HORAMEC ASSESSORIA ACADÊMICA S/C 

 

CLÁUSULA 1ª  DA CONTRATAÇÃO

A contratação é feita automaticamente após a confirmação do pagamento da parcela 1/2. (SOMENTE PODERÃO SER PARCELADOS TRABALAHOS COM VALORES ACIMA DE R$ 400,00) .

Após a conclusão do trabalho o mesmo será enviado ao e-mail fornecido pelo aluno, sem os tópicos: Conclusão e Referências Bibliográficas, que lhe serão enviadas imediatamente após a confirmação do pagamento da parcela 2/2.

Parágrafo 1º: Serviços  executados no período inferior a 15 (QUINZE) dias não poderão ser parcelados.

Parágrafo 2º:   Trabalhos iniciados somente serão Aceitos depois de APROVADOS pela Equipe da Horamec.

 

CLÁUSULA 2ª  DA  PARCELA 2/2:

A parcela 2/2 vence automaticamente 30 (TRINTA) dias após o pagamento da parcela 1/2 independente se o aluno solicitou a entrega do Trabalho Acadêmico para após os 30 (TRINTA) dias.

 

CLÁUSULA 3ª DAS CORREÇÕES:

Para que o aluno tenha direito a Reestruturação ou correções Finais  é necessário que a   PARCELA 2/2 ESTEJA QUITADA,

 APÓS O PGTO FINAL O ALUNO TEM AINDA   60  (SESSENTA)  DIAS  PARA SOLICITAR QUALQUER TIPO DE CORREÇÃO

 

CLÁUSULA  4ª DA PASTA DO ALUNO:       

A pasta que contém todos os dados do processo do trabalho acadêmico, inclusive emails serão DELETADOS  após  40 (quarenta dias) da entrega final do trabalho. (POR MOTIVO DE SEGURANÇA).

 

CLÁUSULA 5ª DA DEVOLUÇÃO DO PGTO:

A devolução do valor pago ao CONTRATANTE, será feita (acrescida de juros de mora), em até 24 (vinte e quatro) horas, caso seja comprovado PLÁGIO no Trabalho elaborado pela Horamec, ou atraso na entrega, superior à 4 (quatro) dias após a data informada na Ficha Cadastral enviada pelo aluno.

 

CLÁUSULA 6ª  PESQUISA DE CAMPO

As PESQUISAS DE CAMPO  (Com entrevistas e questionário) são cobradas à parte e se limitam a Empresas com sede e forum no ESTADO DE SÃO PAULO

 

CLÁUSULA 7ªª  SITES E BLOGUES

 A Horamec somente poderá desenvolver o "TEXTUAL"  de Sites e Blogues, Não desenvolvemos páginas em HTML.

 
 
CLÁUSULA 8ª  DO ATRASO NO PAGAMENTO
 

O atraso no pagamento da parcela 2/2 ou mesmo cancelamento do trabalho  pelo CONTRATANTE  implica em PUBLICAÇÃO DO TRABALHO NA WEB SOB AUTORIA DA HORAMEC,  inviabilizando o mesmo para apresentação em qualquer Estabelecimento de ensino como sendo material INÉDITO, estando então o aluno SUJEITO as sanções que lhe forem aplicadas por apresentação de PLÁGIO.

 

 

 Constituída em  -  janeiro 2012

1ª Alteração em 24 de março de 2013

2ª Alteração em 18 de junho de 2014

3ª Alteração em 06 de maio de 2015

4ªAlterção em 08 de  maio de 2018

5ª Alteração 16 de junho de 2019

6ª Alteração maio de 2020

7ª Alterção agosto de 2021

8ª Alterção setembro 2022

9ª Alteração 01/2023